Participe de um grupo exclusivo e tenha acesso a uma comunidade de especialistas

Se torne um associado do Instituto, se aprofunde em temas relevantes e faça parte de um grupo engajado em contribuir para o desenvolvimento social e acadêmico.

Quer conhecer todos os benefícios exclusivos?

Descontos em Cursos e Eventos

Tenha acesso a descontos especiais em cursos, congressos, conferências e demais eventos promovidos pelo Instituto.

Participação em Grupos de Estudo

Participe de grupos de estudos temáticos propostos pela Diretoria Executiva e colabore para a criação de novos grupos de estudos ou comissões temáticas.

Colaboração em Projetos Sociais

Proponha à Diretoria Executiva a colaboração na elaboração e execução de projetos e atividades pro bono que tenham por objetivo o desenvolvimento social.

Participação em Processos Legislativos

Participe de processos legislativos ou convênios de cooperação técnica junto aos órgãos dos governos federal, estaduais e municipais.

Divulgação de Trabalhos Acadêmicos

Tenha a possibilidade de divulgar e publicar seus trabalhos acadêmicos.

Eventos de Networking Exclusivos

Participe de eventos de networking exclusivos e amplie sua rede de contatos.

Prioridade em Participação de Eventos e Palestras

Tenha prioridade na participação de eventos e palestras promovidos pelo Instituto.

Participação em Votações e Debates

Participe das votações das discussões e debates em que o IBDI atue como representante da sociedade civil organizada.

Além de tudo isso, você vai poder ter o privilégio de:

Não perca a oportunidade de fazer parte dessa comunidade exclusiva de especialistas e contribuir para o desenvolvimento social e acadêmico.

Se tiver alguma dúvida ou precisar de mais informações, estamos à disposição para ajudar. Entre em contato conosco!

⚠ Convocação: Assembleia Geral Extraordinária do IBDI ⚠

Associados, a Assembleia Geral Extraordinária será realizada no dia 12 de fevereiro, às 17h, de forma virtual pela plataforma Teams. Na pauta, alterar os dispositivos estatutários dos artigos 18, art. 24, art. 27, art. 43 e artigo 49.